O Fluminense enfrenta o Resende nesta sexta-feira, às 16 horas, em Moça Bonita, pela segunda rodada da Taça Rio. A venda no dia da partida ocorre no palco da partida, de 10 horas até o fim do primeiro tempo. O valor do ingresso será de R$ 30 (R$ 15 a meia) e sócios têm desconto de 50% e 100%, dependendo do plano.
Valores dos ingressos
Arquibancada
R$ 0 – 100% de desconto – Pacotes Futebol e Check-Ins 2019 e Tricolor de Coração
R$ 15 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Pacote Jogos e Guerreiro
R$ 30 – Demais torcedores (R$ 15 meia-entrada)
Não haverá Check-in. Os sócios deverão adquirir o ingresso com o desconto do plano nos pontos de venda, apresentando o cartão de sócio e um documento original com foto e CPF. Sócios sem cartão poderão apresentar a tela inicial do Portal do Sócio.
Vendas no dia da partida (somente em dinheiro):
Estádio Moça Bonita
Das 10 horas até o fim do 1º tempo
Vendas Visitante
Cadeira
Bangu: Estádio Moça Bonita – Bilheteria Social (Rua Sul América, 950)
Dias 27 e 28/02, das 10 às 17 horas
Dia da partida: das 10 horas ao fim do primeiro tempo
Acessos
Arquibancada – Torcida Fluminense
Cadeira – Torcida Visitante
Abertura dos Portões – 14 horas
Gratuidades
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense ou em Moça Bonita, nos horários de funcionamento das bilheterias.
Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio. Caso o portador do ingresso de gratuidade não tenha o direito ao benefício garantido por lei, deverá voltar à bilheteria e complementar o valor do ingresso.
Venda online
https://bit.ly/2Tj4Yvs
O torcedor poderá carregar o ingresso no aplicativo da Ingresso Fácil e apresentar direto na catraca do estádio. Não há desconto para sócios na venda online.
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA/RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA/GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR À BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
De acordo com a LEI Nº 3150/2014, fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.