estadiosO advogado Henrique Cardoso conseguiu na última sexta-feira, na 12ª Secretaria dos Juizados Especiais de Curitiba, uma sentença favorável à volta da cerveja aos estádios de todo o Brasil. A decisão, que ainda não foi publicada, terá efeito imediato. A CBF poderá recorrer.

– Ao meu pedido, a resolução de 2008 foi considerada inconstitucional. O Estatuto do Torcedor veda o uso de substâncias proibidas, porém a cerveja pode ser vendida em qualquer esquina legalmente, o que tira este caráter – disse o advogado à “Gazeta do Povo”

 
 
 

Por tratar-se de um juizado especial, a sentença, além de válida imediatamente após a publicação, não pode sofrer com efeito suspensivo enquanto a ação estiver em curso nos tribunais. Em outras palavras, mesmo que a CBF recorra, haverá venda de cervejas durante o processo, até o veredicto final.


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