Advogado: Se o jogador não quiser aceitar a dispensa, Flu tem que seguir pagando salários

Tricolor pretende economizar cerca de R$ 20 milhões

Cavalieri defendeu o Fluminense entre 2011 e 2017 (Foto: Lucas Merçon - FFC)

A dispensa de oito nomes do elenco do Fluminense tomou conta do noticiário esportivo a partir desta tarde. Entretanto, a atitude do clube não é tão simples assim. Advogado de alguns jogadores envolvidos no contexto, João Henrique Chiminazzo disse, em entrevista à ESPN, que os atletas precisam aceitar as condições, para não fazerem mais parte do clube. Caso contrário, a instituição é obrigada a manter o pagamento dos salários.

– Advogo para alguns clientes do Fluminense, fomos até procurados. Como a decisão é unilateral é do Fluminense e existe um contrato e ele precisa ser cumprido, o clube deve procurar o jogador. Existe uma multa se o clube quiser mandar o jogador embora e a prática que se coloca nos clubes é o pagamento dos salários até o final do contrato. E eventualmente se tenta o acordo, mas esse acordo depende sempre da anuência dos jogadores. Se o jogador não quiser aceitar esse acordo, ele não é obrigado a aceitar e o clube precisa continuar pagando o salário ou a multa integral. Esse é um defeito da lei. Vamos pegar esse caso do Flu: O jogador tem mais um ano de contrato, se o clube quiser mandar ele embora agora, nesse exato momento, tem que pagar à vista esse um ano de salário, antecipado. Ao passo que se o clube não quiser contar, pode pagar o salário normal e deixá-lo encostado, prejudicando o atleta. A lei em alguns momentos trás uma situação para o clube que acaba prejudicado também o atleta, porque para o clube é muito mais fácil pagar parcelado – destacou.