1A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro vai tirar na próxima semana o artigo 133 do Regulamento Geral de Competições. Ele foi apelidado de “Lei da Mordaça” por punir clubes e personagens do futebol que criticarem publicamente a Ferj e o Campeonato Carioca. Coincidentemente, o artigo sai de cena logo após as eliminações de Flamengo e Fluminense, opositores da entidade.

O texto foi estabelecido no ano passado para, segundo a entidade, evitar “ações deletérias”, ou seja, prejudiciais às competições que organiza. No entanto, o entendimento do Juizado Especial do Torcedor foi que o dispositivo feriu a liberdade de expressão e de imprensa. Confira abaixo o trecho do artigo:

 
 
 

Art. 133 – A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.


Sem comentários