Se aprovada a lei, clubes mandantes poderão negociar direitos de transmissão de um jogo independentemente do visitante (Foto: Bravo 52 no Instagram)

Na última terça-feira, a Câmara Federal, em Brasília, aprovou por 387 votos a favor contra dois contrários um requerimento enviado pelo Poder Executivo, sob o comando do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para votar com urgência a “Lei do Mandante” no futebol. Se aprovada, a lei passará a dar aos clubes mandantes de partidas o direito de arena sobre a mesma referentes a transmissão ou reprodução.

— A proposta é uma demanda coletiva e de interesse de praticamente todos os clubes brasileiros. Assim, vai permitir a entrada de novos investidores, claro, sem prejudicar os atuais, além de aumentar a disputa por direitos, turbinar a receita dos clubes e, sem dúvidas, fortalecer o futebol brasileiro – falou o relator da proposta deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF).

 
 
 

O texto prevê que pertence ao clube mandante o direito de arena sobre um jogo. Ou seja, cabe a ele negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens da partida. O projeto determina também que 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será distribuída, em partes iguais, aos atletas profissionais, aos árbitros de campo e aos treinadores participantes. A intenção do projeto é aumentar a receita dos clubes de futebol, principalmente dos pequenos.

No início do mês, vários clubes defensores de tal implementação promoveram um “tuitaço” para impulsionar a aprovação. O Fluminense não foi um deles. Foram os casos de Atlético-GO, Athletico-PR, Chapecoense, Flamengo, Palmeiras, Ceará, Juventude, Sport – Série A do Campeonato Brasileiro -, Cruzeiro, Vasco, Vila Nova, Avaí, Coritiba, Operário, Remo, Vitória, Náutico, CSA, CRB – Série B – e Figueirense – da Série C.