(Foto: Marcos Corrêa/Palácio do Planalto)

Melhor para os clubes. O presidente Jair Bolsonaro promulgou, nesta quinta-feira, a suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

Segundo reportagem do GE, o artigo foi incluído na Lei 14.117, que entrou em vigor em janeiro. Na ocasião, Bolsonaro havia vetado o benefício aos clubes a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania. Mas no último dia 19 de abril, em votação na Câmara e no Senado, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente.


 
 
 

O estado de calamidade pública em razão da pandemia acabou em 31 de dezembro de 2020, e a lei deixa claro que a prorrogação dos vencimentos das parcelas não dá direito à restituição ou compensação das quantias já recolhidas pelo Governo.

Além disso, clubes e entidades que não conseguirem pagar as parcelas de 2021 seguem passivos de sofrerem punições previstas na Lei do Profut, como a própria exclusão do programa.

O benefício afeta, portanto, apenas os clubes que não conseguiram arcar com a dívida durante o ano de 2020. Agora, eles terão margem para discutir esses pagamentos pendentes com o Governo, ficando livres de eventuais punições, como a exclusão do Profut.