4O Fair Play da CBF, que determina a perda de pontos de clubes que atrasarem salário, colocou os jogadores contra a parede. São eles que terão a responsabilidade de denunciar as agremiações que não estiverem com suas obrigações em dia, o que poderia gerar represália para eles. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais, porém, garante ampará-los.

– Vamos fazer isso, mas com responsabilidade. Não será por qualquer informação que saia na mídia, mas, no regulamento, o sindicato tem direito – afirmou o o presidente da entidade, Rinaldo Martorelli.

 
 
 

O artigo 18 do regulamento da Série A até tem o atenuante de dar aval à atuação do sindicato da categoria visando à denúncia dos clubes (isso vale também para as Séries B e C). No entanto, a própria Fenapaf admite que o dispositivo, ao qual elogia, teria nulidade à luz da legislação trabalhista.

– A lei exige a representação do ofendido. No direito trabalhista, qualquer denúncia feita por terceiros é nula. Mas estamos dando um passo a mais. Na questão administrativa, esse é um assunto superado – completou Martorelli.

 

 


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