Na próxima quarta-feira, o Fluminense volta a campo, às 19h30, para encarar o Brasil de Pelotas-RS, pela Primeira Liga. O duelo, transferido para Los Lários, em Xerém, define quem garante vaga à próxima fase da competição. Neste sentido, o Tricolor divulgou há pouco informações sobre as vendas de entradas para a torcida.

Confira:

 
 
 

Preço dos ingressos

 Arquibancada

Inteira – R$20

Meia – R$10

Sócio Futebol

Os membros do programa Sócio Futebol e sócios do Fluminense que possuem Pacote Futebol, terão desconto de 50% e 100% aplicado no valor dos ingressos de acordo com cada plano.

Devido a limitações tecnológicas, não haverá venda on-line para sócios e o ingresso não será carregado na carteira.

É necessário realizar a compra do ingresso com desconto de forma antecipada nas Laranjeiras, de acordo com os horários descritos no ponto de venda, e no dia da partida nas Laranjeiras, das 10h às 13h e no Estádio Los Larios, em Xerém, das 10h até o final do primeiro tempo.

Venda de Ingressos

Venda pelo site http://www.ingressofacil.com.br – compras através de cartão de débito e crédito.

Pontos de Venda – Compras somente em dinheiro.

Laranjeiras – Rua Álvaro Chaves, 41 – Rio de Janeiro – 25/4, das 10h às 17h, 26/4, das 10h às 13h;

Estádio do Bangu – Rua Sul Americana, 950 – Bangu – 25/4, das 10h às 17h;

Ingresso Fácil – Boulevard 28 de Setembro, 44 sala 811 – Vila Isabel – 25/4, das 10h às 17h;

Estádio do Olaria – Rua Bariri – Olaria – 25/4 das 10h às 17h;

Estádio Los Larios – Xerém – 26/4, dia da partida, das 10h ao final do primeiro tempo.

MEIA-ENTRADA

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).

OBS.:

*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

Gratuidade

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.