(Foto: Alexandre Vidal - CRF)

Em consonância com Flamengo e Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), confirmou a negociação para levar a final do Campeonato Carioca, no próximo sábado, para Brasília. O político, inclusive, promete alterar decreto para permitir a realização de jogos com público no Mané Garrincha.

– Devo fazer isso hoje (terça-feira) – resumiu Ibaneis Rocha, sobre mudança no decreto.


 
 
 

O Fluminense, desde o princípio, é contra a realização de jogos com público em meio à pandemia do novo coronavírus. O NETFLU, inclusive, apurou que a diretoria nem sequer cogita a hipótese de disputar a decisão diante do rival em outra praça que não o Rio de Janeiro.

A ideia dos demais é realizar o jogo em Brasília com a presença de 20 mil pessoas.

Pelo Regulamento do Campeonato Carioca, o Fluminense se apoia na impossibilidade da final ser disputada em outro estádio que não seja o Maracanã. Veja o que diz o documento:

“Art. 19 – Cabe ao clube mandante:
I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;”

“Art. 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:
VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;”

“Art. 38 – Excepcionalmente, havendo acordo entre as partes e anuência da FERJ, qualquer partida do campeonato poderá ser realizada fora do Estado do Rio de Janeiro. Tal disposição não se aplica as Finais do campeonato, salvo em casos de excepcionalidades já referidas neste regulamento e com a anuência da FERJ.”

Por outro lado, a Ferj se apoia no artigo 23 para permitir a alteração no local da decisão:

“Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.

Parágrafo Único: No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderá ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.”

Outro entendimento da entidade seria o Regulamento Geral de Competições que, no parágrafo I do artigo 14 afirma:

“Art. 14 – Em todas as competições, depois de aprovada e publicada a tabela no site da FERJ, somente uma ou mais das seguintes situações poderão alterar data, horário, local dos jogos e o mando de campo:
I – por determinação do Departamento de Competições da FERJ;
II – por determinação da Justiça Desportiva;
III – por decisão unânime do Conselho Arbitral, no caso da categoria de profissionais;
IV – em ocasiões nas quais se verificar a existência de caso fortuito ou força maior;
V – por decisão unânime do Conselho de Representantes no caso de competições de Ligas Amadoras ou de clubes amadores.”

Há ainda uma reunião para tratar o tema, mas a ideia é que ainda nesta terça-feira já se tenha uma definição sobre o assunto.