Uma das maiores agremiações ligadas à oposição do Fluminense, a Associação Nacional Tricolor de Coração (ANTC) fez um post em seu blog defendendo a antecipação das eleições. Por lá, a ANTC explica as razões que a levam a pensar que este é o melhor caminho para o clube.

Veja: 


 
 
 

“O principal motivo de se votar SIM na Assembleia geral do dia 26/01/2019 é tirar Pedro Abad e a Flusócio do comando do Fluminense. Muitos dirão que existem outros meios, mas não há! A opção é: antecipa-se a eleição ou teremos Pedro Abad e a Flusócio até o final do ano de 2019.

Deixamos claro que não há nenhuma ilegalidade na convocação da AGE, como o próprio artigo 12 do Estatuto do Fluminense estabelece:

“Art. 12 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente do FLUMINENSE ou, no seu impedimento ou recusa, pelo seu substituto legal ou, ainda, persistindo o impedimento ou recusa, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e será divulgada, cumulativamente…”.

Para nós, não há dúvidas sobre a legitimidade do presidente em convocar uma AGE, a qual tem plenos poderes para alterar o estatuto, conforme reza o artigo 10, abaixo transcrito:

“Art. 10 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral, sempre em escrutínio secreto:
(…)
d) Alterar o Estatuto do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB”

Desta forma, não há mais como discutir a legitimidade de qualquer alteração estatutária advinda de uma AGE.
Entretanto, temos visto muitos comentários sobre as possibilidades de “tirar” Pedro Abad, quais sejam:

a) Renúncia: A renúncia é um ato pessoal, unilateral. Ou seja, ninguém tem ingerência sobre esse ato, a não ser o mandatário do cargo. Porém, todos sabemos que isto não ocorrerá, pois o presidente Pedro Abad já disse dezenas de vezes que não renunciará ao cargo. Possibilidade, portanto, infactível.

Imaginemos, hipoteticamente, que houvesse a renúncia. O que aconteceria? O presidente do Conselho Deliberativo assumiria a presidência do clube interinamente, conforme previsto pelo estatuto. Mas o que seria interinamente? De acordo com o dicionário Aurélio: “De modo interino; de teor temporário ou provisório”. Ou seja, não há um tempo determinado. Corre-se o risco de termos um presidente que não foi eleito pelos sócios do clube.

Continuando no campo da fantasia, imaginemos que o Presidente do Conselho Deliberativo avalie “interinamente” como 45 dias de mandato (conforme é nossa interpretação do estatuto). Assim sendo, ele convocaria eleições em 45 dias para um mandato tampão até o final de 2019.

Neste cenário, o clube teria duas eleições no prazo de 7 meses, culminando em uma “guerra política” prejudicial à instituição. Percebe-se, então, que mesmo que fosse factível a renúncia de Pedro Abad, esta opção levaria o Fluminense a um panorama político muito ruim.

b) Impedimento: Não ocorrerá, pois, segundo o estatuto, são necessários 150 conselheiros para a abertura da sessão no Conselho Deliberativo. Para terem uma ideia, na última tentativa estiveram presentes menos de 100 conselheiros.

c) Antecipação das eleições: Situação atual, factível e a mais rápida e pertinente para o atual momento político vivido pelo Fluminense.

Assim sendo, para que o presidente Pedro Abad saia da presidência do clube, será necessário que a proposta pela antecipação das eleições seja aprovada na AGE do dia 26/01/2019. Em caso positivo, será marcada uma data para a eleição do novo presidente, vice-presidente e conselheiros do Fluminense Football Club.

Nós, da Tricolor de Coração, não temos dúvidas: queremos a saída de Pedro Abad e da Flusócio o quanto antes e por isso votamos SIM, votamos a favor das antecipações das eleições.

Se, você, tricolor, também deseja que Pedro Abad e a Flusócio saiam do Fluminense, VOTE SIM e mude os rumos do Fluminense!

Saudações tricolores de coração!”