Aparentemente, entrada criminosa no adversário é menos grave que ofensa à arbitragem

O Fluminense conseguiu, na última quinta-feira, reduzir a pena de Paulo Henrique Ganso pela expulsão na semifinal da Taça Rio contra o Flamengo de nove para quatro jogos. Porém, chama a atenção o critério utilizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) em comparação ao rigor com Bruno Henrique, do adversário, expulso no mesmo jogo. O atacante rubro-negro deu entrada criminosa em Gilberto e levou vermelho diretamente. Julgado após poder jogar a final contra o Vasco, ele levou quatro partidas de gancho em primeiro momento e agora teve a pena convertida no pagamento de 40 cestas básicas. O apoiador tricolor, por sua vez, havia peitado e xingado o quarto árbitro.

Chama ainda mais a atenção o fato de o procurador-geral do TJD-RJ, André Luiz Valentim, ter proposto a transação disciplinar. A defesa do jogador, evidentemente, aceitou a situação.

 
 
 

Desta forma, enquanto Ganso só poderá jogar na quarta rodada do Carioca do ano que vem por peitar o árbitro, Bruno Henrique, que quase quebrou a perna de Gilberto, está livre para o primeiro jogo do Flamengo na competição.

Isonomia? A gente não vê por aqui…