Botafogo precisará apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros (Foto: Divulgação - Ferj)
Botafogo precisará apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros (Foto: Divulgação – Ferj)

O Botafogo recebeu o aval da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) para mandar o jogo contra o Fluminense, neste sábado, pela volta da semifinal do Campeonato Carioca, no Engenhão, mas isso poderá gerar uma multa a ser paga pelo Alvinegro. O clube de General Severiano precisará provar ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) que teve a liberação do Corpo de Bombeiros para a realização da partida no estádio. Do contrário, terá de arcar com um valor de R$ 150 mil.

Veja a íntegra da nota oficial do MP-RJ:

 
 
 

“O juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta sexta­feira, dia 17, que o Botafogo apresente, até o horário da segunda partida da semifinal contra o Fluminense, neste sábado, no Engenhão, as autorizações do Corpo de Bombeiros que liberaram o estádio para o jogo com o dobro de sua capacidade. Em caso de descumprimento, o clube terá de pagar multa de R$ 150 mil.

A decisão foi dada depois de um pedido de liminar ajuizado pelo advogado Marcelo Carvalho contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Botafogo. O autor da ação pedia a transferência da partida para outro local, sob o argumento de que o Estádio Nilton Santos (Engenhão) ainda se encontra em obras, e que sua indicação se deu por divergências políticas entre a Federação e o Fluminense.

Em sua decisão, o juiz diz ser notório o fato de o estádio estar em obras emergenciais para garantir a segurança da estrutura. Apesar disso, há notícia de que, a poucos dias da partida, o Corpo de Bombeiros emitiu novo laudo aumentando a capacidade de público de 17 mil torcedores para quase o dobro.

“É verdade que, sob o pálio da segurança do torcedor, a que se refere a lei 10671/04, a autorização do CBMERJ seria suficiente a habilitar a praça desportiva, como é dotada de presunção de legalidade e fé­pública. Mas, para apurar­se a possibilidade ou não da análise da liminar pleiteada, urge seja intimada a agremiação esportiva a exibir os ditos documentos, bem como o CBMERJ a exibir o laudo de vistoria das ditas”, escreveu o magistrado.”


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