Juiz frisa que prisão de Nuzman não foi apenas por compra de votos para as Olimpíadas

Presidente licenciado do COB seguirá, por ora, atrás das grades

Carlos Arthur Nuzman, presidente licenciado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), ficará preso por tempo indeterminado devido às evidências de que tentou regularizar seu patrimônio depois de ser alvo de investigação, além de ter buscado recursos do Comitê Rio-2016, do qual também era presidente, para cobrir seus gastos legais. A decisão foi comunicada na noite de segunda-feira pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos casos da Lava Jato no Rio.

Além de converter a detenção temporária de Nuzman em prisão preventiva, sem prazo delimitado, Bretas também acolheu outro pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações do Comitê Rio-2016. Nuzman e Gryner foram presos na última quinta, em desdobramento da Operação Unfairplay, e seguem desde então na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.

 
 
 

Em seu despacho, o juiz Bretas destaca que a acusação de compra de votos na escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016 é apenas “mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior”. Para o magistrado, há evidências de que a vitória da candidatura carioca abriu oportunidade para a realização de obras públicas que irrigaram um esquema de propinas no Estado do Rio, à época governado por Sérgio Cabral, atualmente também preso na cadeia pública de Benfica. E que Nuzman, portanto, comportou-se como parte desta organização ao intermediar a compra de votos.

– A propósito, afaste-se qualquer enganosa conclusão de que o objeto da investigação seria apenas o referido evento da compra de votos de membros do COI. Na verdade este fato, como demonstram os elementos de prova já colhidos, seria apenas mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior, levada a efeito pela Organização Criminosa instalada na intimidade da administração do Estado do Rio de Janeiro – escreveu o juiz Bretas em sua decisão.