Pedro pedia indenização até por acidente de trabalho por lesão sofrida no clube, mas isso foi negado (Foto: Lucas Merçon - FFC)

Cria do Fluminense e atualmente no rival Flamengo, Pedro obteve no Tribunal de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vitória parcial. O clube foi condenado a pagar R$ 1,1 milhão ao atacante, que pedia R$ 2.240.257,08.

A decisão publicada no dia 21 de setembro pelo juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho. O Flu tem oito dias para efetuar o pagamento, mas cabe recurso.

 
 
 

No processo, Pedro pedia um total de R$ 2.240.257,08, que englobava cobranças como verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, aplicação de reajuste salarial, acidente de trabalho, danos morais etc. Porém, nem todos foram aceitos pelo magistrado.

O juiz aceitou os pedidos do atleta referentes a verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, multas e reconhecimento da natureza salarial de “luvas” e “bicho”. Porém, negou os pedidos referentes a indenização por acidente de trabalho, danos morais e exclusão do Fluminense do Ato Trabalhista.

Confira os valores detalhados nos quais o Fluminense foi condenado a pagar:

a) indenização do item 95 do TRCT de idaadfad, no valor de R$ 101.250,00;
b) 13º salário proporcional 8/12 R$ 90.000,00;
c) férias vencidas 2018/2019 + 1/3 R$ 180.000,00;
d) férias proporcionais 2/12 + 1/3 R$ 30.000,00;
e) FGTS dos meses requeridos

  • Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
  • Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
  • Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
  • Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
  • Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
  • Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
  • Agosto de 2019 – R$ 11.426,08;
    f) multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);
    g) multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;
    h) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT de idaadcfad, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);
    i) reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;
    j) reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.

Veja os pedidos negados:

Indenização por acidente de trabalho pela lesão no joelho sofrida em agosto de 2018
Danos morais sob alegação de não contratação de seguro
Exclusão do Fluminense do Plano Especial de Execução, conhecido como “Ato Trabalhista”