
Processo foi julgado nesta quarta
Durante sua campanha presidencial, Ademar Arrais, membro da oposição do Fluminense, levantou diversos questionamentos sobre Mário Bittencourt e a administração do clube. Com isso, Mário Bittencourt entrou com uma ação contra seu opositor, pedindo uma indenização de R$ 40 mil.
Nesta quarta-feira (03), o NETFLU teve acesso ao documento oficial da Justiça, que julgou os pedidos do presidente do Flu como “improcedentes”. Segundo a juíza Letícia Emerich Lira Grandis Guimarães, Arrais não ofendeu Mário, fazendo questionamentos com informações públicas.
Além disso, Guimarães avaliou que o membro da oposição não agiu de má-fé, inocentando-o de qualquer pedido feito pelo presidente.

– Desse modo, não é possível verificar que houve publicação do réu que se traduz em ofensa ao autor, uma vez que expôs fatos já divulgados e não realizou nenhuma afirmação, apontando nos vídeos apenas questionamentos sobre os conteúdos publicados e solicitando ao autor suposto esclarecimento sobre as matérias de jornais, não tendo sido juntado aos autos provas de que o réu proferiu ofensas pessoais que violariam a honra do autor.
– Desse modo, não há comprovação mínima da verossimilhança das alegações da parte autora. Frise-se que é ônus da parte autora fazer prova mínima do direito que alega, conforme art. 373, inciso I do CPC.
– No entanto, entendendo que não assiste razão ao réu com relação ao pedido formulado de condenação da parte autora em litigância de má-fé.
– Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC, c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. O pedido formulado de seja o réu condenado a retratar-se publicamente, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do conteúdo. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC.
– Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
– Submeto o projeto de sentença à homologação pela MM. Juíza Togada, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025.
Letícia Emerich Lira Grandis Guimarães
Juíza Leiga

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Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2023. Apaixonado por esportes, fui redator de NFL no The Playoffs. Mais tarde, me juntei ao NETFLU Internacional, escrevendo sobre o futebol ao redor do mundo. Desde o ano passado, estou cobrindo o Fluminense no site principal do NETFLU.
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