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A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar da Globo para proibir a Turner de transmitir jogos dos 11 clubes que fecharam com ela para TV fechada. A emissora norte-americana se beneficia da MP do mandante para incluir em sua grade partidas do Brasileiro nas quais as oito agremiações com as quais tem contrato atuem em tal condição. A empresa brasileira pode recorrer à segunda instância.

No entendimento da juíza Priscila Pontes, da 3ª Vara Cível, não há interferência no contrato da Globo com seus clubes em virtude da MP do mandante.


 
 
 

— Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado. Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol – Séria A – Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem TODOS os Clubes do Brasil e até 2024 – diz a decisão.