Boa notícia para o Fluminense. A Justiça deferiu, através do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, tutela de urgência ao pedido do Fluminense para a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas. O clube entrou com o pedido de Regime Centralizado de Execuções, no dia 21 de outubro. Esse pedido foi com base no art. 13, I da SAF (Lei da sociedade anônima do futebol – 14.193/2021) e é uma medida de negociação coletiva de dividas em um mesmo juízo (no caso aqui do Rio, em uma vara empresarial).

A partir de sua aprovação nesta temporada, a lei inovou no tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional. O objetivo é permitir o soerguimento financeiro dos clubes, que atravessam situação difícil por causa de má gestão e queda de renda na pandemia da Covid-19. Trocando em miúdos, através de concurso de credores, todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas podem ser negociadas de modo a se tornarem viáveis financeiramente, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 
 
 

Vale destacar que o Fluminense relatou ações de credores na Justiça com cobranças milionárias. Ressalvou existirem outras execuções em curso. Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ aponta que “quanto ao pedido de tutela de urgência, manifesta a plausibilidade do direito e o risco de dano, considerando o fato público e notório de que o Requerente acumula dívida milionária, fazendo jus ao benefício do Regime Centralizado de Execuções, na forma do artigo 14 da Lei”.  

Sendo assim, os credores vão ter uma ordem de prioridades e o clube vai pagando. Enquanto isso, ficam suspensas as execuções e penhoras.

A advogada Marcella Moreira, 26 anos, do escritório Bumachar Advogados, especializado em reestruturação e insolvência de empresas, comentou a decisão.

– A SAF, Lei 14.193/2021, além de instituir a sociedade anônima criou alguns mecanismos de reestruturação de dívidas para os clubes. Dentre eles está o Regime Centralizado de Execuções. Na prática, esse procedimento vai concentrar os processos de execução do clube e o pagamento dos credores em um único processo. Isso é bom porque o Fluminense poderá propor um plano de pagamento, e tem um prazo razoável para fazer isso, destinando uma parte da sua receita, na forma que for acordada. Além disso, a suspensão das execuções e das possíveis penhoras é uma forma de proteger o patrimônio do clube – explicou ao site número um da torcida tricolor.

O NETFLU obteve a decisão na íntegra: