A novela envolvendo a licitação do Maracanã parece estar longe do fim. Desta vez, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, suspendeu nesta segunda-feira a execução da liminar que  impedia a assinatura do contrato de concessão do Maracanã ao consórcio vencedor, formado por Odebrecht (90%), IMX (5%) e AEG (5%). Outra resolução suspensa foi a autorização do funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare para os atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) e determinava a construção de um centro de treinamento em caráter provisório.

O pedido da suspensão havia sido feito pelo Governo do Estado que, em nota, informou o seguinte:

 
 
 

– Logo que agendada, a data de assinatura do contrato com o consórcio vencedor será divulgada.