O presidente do Conselho Deliberativo (CDel) do Fluminense, Fernando César Leite, convocou nesta tarde de quinta-feira uma importante reunião para o dia 12 de março. O principal tema é modificar o estatuto, de modo a se enquadrar nas exigências do Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT). A mudança no estatuto é mais protocolar, mas a maior transformação está em limitar a dois mandatos a participação dos conselheiros no Conselho Fiscal.

Alguns conselheiros, no entanto, questionam o motivo da mudança não ter sido inserida na última Assembleia Geral (AG), que definiu a alteração viabilizando a antecipação das eleições presidenciais. Apesar disto, conforme palavras do presidente do CDel, para as mudanças visando o PROFUT, não é necessária a realização de nova AG.

 
 
 

Confira a convocação: 

“Prezado Conselheiro,

CONSIDERANDO que o Fluminense Football Club está sujeito, desde que passou a vigorar os termos da Lei 13.155/2015, às exigências do Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (“PROFUT”), sendo certo que as exigências ali inseridas são verificadas pela Autoridade Pública de Governança do Futebol (“APFUT”).

CONSIDERANDO que, em 16 de julho de 2018 o FFC foi citado para que fosse sanada a não existência em seu compêndio Estatutário e Regimental, norma específica e expressa determinando uma única recondução dos membros do Conselho Fiscal

CONSIDERANDO que, a mudança exigida pode ser tratada pela alteração do Regimento Interno, sem demandar uma mudança estatutária.

CONSIDERANDO que, em conformidade com o que preceitua o art. 20, XVI do Estatuto do FFC, que permite a reforma do estatuto quando expressamente convocado para esse fim, desde que reconhecida, preliminarmente, pelo Conselho Deliberativo a necessidade dessa reforma.

Resolve:

Convocar o senhor conselheiro, para uma reunião extraordinária a ser realizada no dia 12 de março de 2019, terça-feira, em primeira convocação às 19h30 e em segunda e última convocação às 20h, para tratar do seguinte assunto:

Reunião extraordinária convocada pelo Presidente na forma inserida no art. 28, II, alínea a, do Estatuto do FFC, com fim de discutir e votar proposta de alteração do RICfis, ante a necessidade já mencionada, adequando-se assim, as normas exigidas pela APFUT dando nova redação ao seu artigo 2º, que passará a vigorar na forma abaixo:

“Art.2º – O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 3 (três) anos, sendo permitida a seus membros uma única recondução aos cargos (art.4º, II da lei nº 13.155/2015). ”

Em anexo segue a carta assinada pelo Presidente do Conselho Diretor.

Contando com a sua indispensável presença.”