(Foto: Lucas Merçon/FFC)

Está nas mãos do TJD um pedido feito por André Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, para a exclusão do Fluminense do Campeonato Carioca. O procurador formalizou a denúncia e enquadrou o clube no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além do presidente Pedro Abad, denunciado no artigo 243-D. Marcelo Jucá, presidente do TJD, confirmou o pedido e irá analisá-lo para tomar uma decisão.

– Estou analisando a suspensão preventiva do clube (Fluminense) e do presidente (Pedro Abad) em caráter liminar. O caso será analisado por uma comissão disciplinar – admitiu Marcelo Jucá, presidente do TJD-RJ.

 
 
 

O artigo 231, que pode acarretar na exclusão do Fluminense do Campeonato Carioca, trata sobre acionar o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas. A pena é de “exclusão do campeonato, ou torneio que estiver disputando, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Já o artigo 243-D trata sobre “incitar publicamente o ódio ou a violência”, pela entrevista do presidente no sábado convocando os torcedores para a “guerra”. A pena nesse caso é de multa e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias.