(Foto: Divulgação/FFC)

No ano passado, a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), notificou o Fluminense exigindo uma mudança em seu estatuto para que o clube seguisse dentro das normas da entidade. Em cima disto, o presidente do Conselho Deliberativo (CDel) do Fluminense, Fernando César Leite, convocou o encontro entre os conselheiros para resolver a questão.

A alteração foi aprovada, de modo a se enquadrar nas exigências do Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT). A mudança no estatuto foi protocolar, mas a maior transformação ocorre ao limitar a dois mandatos a participação dos conselheiros no Conselho Fiscal.

 
 
 

A parte mais polêmica da reunião, porém, ocorreu quando o secretário do conselho diretor, Ricardo Lopes, conhecido como “Cremona”, foi à tribuna para prestar homenagem ao ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda, que faleceu nesta terça-feira. Dentre outras coisas, o dirigente da mesa agradeceu “por tudo que o ex-mandatário cruzmaltino fez pelo Fluminense ao longo da história” e, ainda, pelo fato do Tricolor utilizar as piscinas do rival, uma vez que as suas estão interditadas pela vigilância sanitária. A ação foi repudiada por todos os membros do Conselho Deliberativo, incluindo o próprio presidente do CDel.

Confira a convocação para a reunião realizada nesta noite: 

“Prezado Conselheiro,

CONSIDERANDO que o Fluminense Football Club está sujeito, desde que passou a vigorar os termos da Lei 13.155/2015, às exigências do Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (“PROFUT”), sendo certo que as exigências ali inseridas são verificadas pela Autoridade Pública de Governança do Futebol (“APFUT”).

CONSIDERANDO que, em 16 de julho de 2018 o FFC foi citado para que fosse sanada a não existência em seu compêndio Estatutário e Regimental, norma específica e expressa determinando uma única recondução dos membros do Conselho Fiscal

CONSIDERANDO que, a mudança exigida pode ser tratada pela alteração do Regimento Interno, sem demandar uma mudança estatutária.

CONSIDERANDO que, em conformidade com o que preceitua o art. 20, XVI do Estatuto do FFC, que permite a reforma do estatuto quando expressamente convocado para esse fim, desde que reconhecida, preliminarmente, pelo Conselho Deliberativo a necessidade dessa reforma.

Resolve:

Convocar o senhor conselheiro, para uma reunião extraordinária a ser realizada no dia 12 de março de 2019, terça-feira, em primeira convocação às 19h30 e em segunda e última convocação às 20h, para tratar do seguinte assunto:

Reunião extraordinária convocada pelo Presidente na forma inserida no art. 28, II, alínea a, do Estatuto do FFC, com fim de discutir e votar proposta de alteração do RICfis, ante a necessidade já mencionada, adequando-se assim, as normas exigidas pela APFUT dando nova redação ao seu artigo 2º, que passará a vigorar na forma abaixo:

“Art.2º – O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 3 (três) anos, sendo permitida a seus membros uma única recondução aos cargos (art.4º, II da lei nº 13.155/2015). ”

Em anexo segue a carta assinada pelo Presidente do Conselho Diretor.

Contando com a sua indispensável presença.”