marcaprimeiraliga-300x200A Ferj pediu e a CBF lançou uma nota vetando a realização da Primeira Liga, que irá acontecer. O advogado desportivo José Eduardo, em seu blog “Esporte Legal” no site Globoesporte.com, é sucinto: proibir a existência da Liga é inconstitucional.

A Constituição Federal assegura, por intermédio do artigo 217, a autonomia ao funcionamento de organizações desportivos. Portanto, pessoas físicas e jurídicas estão livres para se associarem para fins organizacionais e atividades desportivas. Veja o artigo:

 
 
 

 

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

 

– a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

Por esta razão, dúvidas inexistem quanto à inconstitucionalidade manifesta de qualquer ato que venha ser perpetrado pela CBF, ou por qualquer outra entidade desportiva, visando impedir ou mesmo dificultar a criação e o livre funcionamento de ligas desportivas em solo brasileiro.


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