Se MP assinada por Bolsonaro em julho não for votada ainda até o dia 18 de outubro, irá caducar (Foto: Marcelo Casal JR - Agência Brasil)

A proximidade das eleições municipais (para prefeitos e vereadores) deve impossibilitar que a Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 18 de julho, vire lei. Isso por conta do recesso parlamentar. Após a promulgação da MP, os mandantes de jogos passaram a ter o direito de transmissão dos mesmos, mas a mesma precisa ir a votação até o dia 18 de outubro, o que parece que não irá acontecer. Assim, irá caducar.

Caso a MP caduque, volta a regra antiga da Lei Pelé, na qual ambos os clubes envolvidos numa mesma partida precisam ter acertos com o veículo que a transmita. Nesta semana, a única sessão marcada na Câmara dos Deputados, na terça-feira (6), foi desmarcada. O calendário da Casa prevê reuniões só entre 19 e 20 de outubro. Desta forma, não há perspectiva que o texto chega a apreciação no Plenário, informa o jornalista Andrei Kampf, no blog “Lei em Campo” no site Uol.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) enviou, na semana passada, um ofício, para a secretaria da Presidência da República , ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mostrando pontos positivos à votação da MP 984.

Desde 2017, porém, um projeto de lei quase nos mesmos moldes está parado no Senado. O PL 68/17 institui a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte, a Ordem Econômica Esportiva, a Integridade Esportiva, o Plano Nacional para a Cultura de Paz no Esporte. Mas não anda.

— Foi errado colocar este tema em medida provisória. Não era urgente. Acho que foi irresponsável. Mas o mérito, direito do mandante, é bom. Seria importante mudar a legislação com este avanço em direitos de TV – opina Wladimyr Camargos, especialista em direito esportivo.