(Foto: Lucas Merçon - FFC)

Nos bastidores, o Flamengo tenta uma manobra para tirar a final do Carioca do Maracanã e levá-la para Brasília, para que se tenha a possibilidade da realização da decisão com público. Em nota, a Ferj afirmou que ainda analisa a possibilidade da mudança. Confira o comunicado:

“O departamento de competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com competência para definição do local dos jogos, analisa a possibilidade de mudança da praça da decisão do Campeonato Carioca.”


 
 
 

Mas o que diz o regulamento geral de competições do Rio de Janeiro? Bom, há um trecho do documento que deixa absolutamente claro que as partidas decisivas do Estadual devem ser realizadas no estádio do Maracanã.

“Art. 19 – Cabe ao clube mandante: I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;”

Art. 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:

VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;

VII – Caso o clube mandante não indique em 8 (oito) dias o estádio ou venha a indicar estádio não aprovado para qualquer de suas partidas, caberá ao DCO determinar o local de realização do jogo.

Confira o restante do regulamento:

“Parágrafo único – No caso de impossibilidade de utilização do estádio indicado, em razão das causas acima descritas, ou ainda em função de casos fortuitos, força maior ou restrição municipal ou estadual de atividade decretada por autoridade governamental municipal ou estadual em razão de pandemia, a partida será marcada para estádio legalmente aprovado, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.

Art. 21 – “Clássicos” são as partidas realizadas entre si pelas as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama. Denominados como 4 (quatro) grandes clubes.

Art. 22 – As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do DCO da FERJ.

Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.

Parágrafo único – No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderão ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.

Art. 19 – Cabe ao clube mandante:

I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;

II – Cumprir as obrigações previstas na legislação, no RGC e no REC;

III – Cumprir as decisões e acordos, quando houver, emanados nas Reunião de Segurança, Planejamento e Contingência das partidas, estabelecidos pelos clubes, por autoridades ou pelo DCO da FERJ, quando couber.

Art. 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:

I – Se o estádio não possuir algum dos laudos exigidos pela legislação;

II – Se o estádio não for aprovado pelo Departamento de Competições (DCO), por questões de higiene, segurança e condições técnicas para realização de partidas;

III – Se o estádio não tiver capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receber um público;

IV – Se o estádio não atender aos critérios técnicos necessários para viabilizar a transmissão em razão do interesse na respectiva partida;

V – Os clássicos do campeonato deverão ser realizados em estádios indicados pelo mandante e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso;

VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;

VII – Caso o clube mandante não indique em 8 (oito) dias o estádio ou venha a indicar estádio não aprovado para qualquer de suas partidas, caberá ao DCO determinar o local de realização do jogo.

Parágrafo único – No caso de impossibilidade de utilização do estádio indicado, em razão das causas acima descritas, ou ainda em função de casos fortuitos, força maior ou restrição municipal ou estadual de atividade decretada por autoridade governamental municipal ou estadual em razão de pandemia, a partida será marcada para estádio legalmente aprovado, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.

Art. 21 – “Clássicos” são as partidas realizadas entre si pelas as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama. Denominados como 4 (quatro) grandes clubes.

Art. 22 – As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do DCO da FERJ.

Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.

Parágrafo único – No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderão ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato“.