Deco está viajando com a família pela Europa (Foto: Photocamera)
Deco está viajando com a família pela Europa (Foto: Photocamera)

Agora ex-jogador, Deco foi julgado no início da tarde desta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo caso de doping no qual foi flagrado ainda no Campeonato Carioca, quando defendia o Fluminense. No entanto, pela apresentação de novos fatos, o STJD adiou a decisão e haverá um novo julgamento no dia 26 de setembro.

O exame de Deco, na ocasião, acusou positivo para as substâncias hidrocloratiazida (diurético) e carboxi-tamoxifeno (hormônio). Foram ouvidos na sessão desta quinta o presidente da Comissão Antidoping da CBF, Fernando Solera, e a Dra. Luciana Jansen, bioquímica. Segundo Solera, as pequenas quantidades encontradas na urina do atleta não significam que houve contaminação de remédios controlados em farmácia de manipulação, como ele alega. Mas podem ser porque o ciclo do doping já estaria no final.

 
 
 

–  A concentração encontrada na urina em questão apresenta quantidade suficiente para sensibilizar as máquinas do Ladetec. O que essa farmácia informou é que se houvesse contaminação cruzada a quantidade seria tão pouca que não sensibilizaria as máquinas. Isso que a farmácia quis dizer. Até hoje não temos nenhum relato de contaminação cruzada, por isso acredito que não seja verdade (que houve a contaminação) – disse.

Já a Dra. Luciana afirma que acompanhou  a análise das cápsulas e sachês do remédio usado por Deco e a presença de duas substâncias inequívocas foram identificadas. Ela conta também que isso não traz benefícios aos jogadores e as quantidades encontradas no exame podem indicar, sim, que houve um contaminamento cruzado. Luciana ainda questiona os resultados de exames feitos no Ladetec, laboratório credenciado pela Anvisa, que faz os testes dos jogadores.

– Quando fui consultada, desconhecia e confiava em um estabelecimento credenciado pela Anvisa. Após um resultado negativo, fui procurar e encontrei outros casos de contaminação. Não só em atletas, e sim em outros casos – afirmou.

O impasse, então, surgiu  com a alegação do procurador  do STJD Paulo Schmitt de que seria incoerente livrar Deco após suspender por um ano Carlos Alberto em caso semelhante. A defesa do ex-camisa 20 tricolor informou que o mesmo utilizava suplementos desde a época em que atuava no Chelsea, da Inglaterra.

Por fim, o presidente do STJD, Flavio Zveiter, sugeriu que um novo exame fosse realizado a fim de descobrir quais substâncias seriam encontradas no organismo de Deco. Mas ele está na Europa com a família e a defesa ficou de o consultar. Já o vice presidente do órgãoa Caio César, afirmou disse que não via utilidade em um novo exame, já que desde que anunciou sua aposentadoria, Deco poderia ter ingerido o que quisesse.

Diante de tantas informações novas, os auditores pediram um novo julgamento e Zveiter acatou.