Sandro Meira Ricci omitiu fatos do Fla-Flu do dia 13 de outubro na súmula (Foto: Celso Pupo / Fotoarena)

Pela sua atuação no Fla-Flu do dia 13 de outubro pelo Campeonato Brasileiro, Sandro Meira Ricci foi suspenso por 60 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em virtude de ter omitido fatos na súmula da partida. O árbitro recorreu, mas teve a pena mantida. Fora o gancho, ainda terá de pagar R$ 1 mil.

– Existe um documento juntado pela Procuradoria que o árbitro explica tudo que aconteceu na partida para a Comissão de Arbitragem da CBF. Pela magnitude que tomou foi mais que acertada a decisão de condenação do árbitro. Difícil para a defesa querer encaixar as condutas na regra. Ficou nítido o descontrole de todos os participantes – disse o procurador do STJD Felipe Bevilacqua.

 
 
 

Dos 60 dias, Ricci já cumpriu 15. Assim, restam 45.

No Fla-Flu, vencido pelos rubro-negros por 2 a 1, Henrique marcou o gol que daria o empate ao Fluminense, sendo anulado em primeiro momento pelo bandeira. O árbitro, no entanto, voltou atrás e validou o lance. Depois, com uma invasão geral do campo, pressão do adversário e interferência externa, decidiu novamente por anular o gol.