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A briga judicial entre o “Complexo Maracanã Entretenimento S.A”, ex-concessionária do estádio, e o Fluminense ganhou novos capítulos nesta sexta-feira. O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu ao recurso do Tricolor e concedeu um efeito suspensivo contra o Complexo em razão do levantamento de valores por parte do Consórcio.
Em abril desse ano, o Complexo Maracanã havia entrado com uma ação contra o Fluminense que permitia o levantamento do valor depositado pelo clube nos autos – cerca de R$ 320 mil -, por “título de estimativa de gastos com as partidas de futebol realizadas”. O clube, porém, alegou no recurso que a quantia ainda é controvertida. Confira a decisão na íntegra:
“Em juízo superficial da controvérsia, entendo não estar clara a relação de débito e crédito existente entre as partes, razão pela qual considero prematura a ordem de levantamento da quantia depositada, mormente diante das alegações do Fluminense de que o pagamento, feito totalmente às escuras, deu-se exclusivamente como forma de fazer cessar as ameaças do Complexo de impedi-lo de realizar suas partidas de futebol naquele estádio.
Sendo assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, obstando o levantamento de qualquer quantia até que restem elucidados os meandros da lide.
Comunique-se ao juízo de piso, com urgência.
Ao agravado, no prazo legal, para apresentar contrarrazões.
Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação de resposta, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2019.
EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO
Desembargador Relator“