(Foto: Cesar Greco - Palmeiras)

Uma decisão proferida na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu habeas corpus para liberar o meia Gustavo Scarpa do seu vínculo com o Fluminense. O ministro relator foi Alexandre Belmonte. Desta forma, o atleta fica livre para defender o Palmeiras. O jogador foi representado pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados. O Fluminense já está ciente da decisão.
Diz a decisão: “Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”.

De acordo com os advogados de Scarpa, o habeas corpus, tipo de recurso normalmente impetrado para liberar um réu da prisão, pode ser feito “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Segundo a defesa do jogador, o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, obrigar uma pessoa a trabalhar para um empregador contra a sua vontade se trata de uma violência psicológica.


 
 
 

– O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser julgado procedente ou improcedência. Se for julgado improcedente, jamais poderá haver o restabelecimento de um vínculo que já foi rompido. Essa é a regra vigente na Justiça do Trabalho. As consequências serão meramente financeiras. Se o empregado não aparece de forma espontânea para o trabalho ele poderá arcar com as consequências, mas jamais ser forçado a trabalhar para aquele empregador. Neste sentido prevê a Convenção 29 da OIT que foi ratificada pelo Brasil em 1958 – explica o advogado Maurício Corrêa da Veiga.

A dívida do Fluminense com Scarpa é de R$ 735 mil, referente a atrasados do FGTS (junho a novembro de 2017, direitos de imagem (agosto a novembro de 2017), o 13º salário de 2016, férias e o salário de novembro de 2017, de quase R$ 135 mil. O clube também deve R$ 84 mensais ao jogador de março a outubro de 2017. Os números são dos advogados do atleta.