Mandante da final da Taça Guanabara, definido em sorteio ocorrido na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), o Vasco da Gama, em parceria com a entidade e o consórcio do Maracanã, tirou o torcedor do Flu de seu lugar no Maracanã, o Setor Sul. Não bastasse o desrespeito ao contrato assinado entre a concessionária e o Fluminense, que garante um destino fixo para seus fãs seja como mandante ou visitante, a comercialização dos ingressos não respeitou alguns princípios básicos regidos pelo Estatuto do Torcedor. Entre eles, a venda dos bilhetes em menos de 72 horas antes do jogo e a falta de isonomia no tratamento entre os torcedores. Em cima disto, o NETFLU apurou que um grupo de tricolores se organiza para ajuizar ações contra a Ferj, Consórcio e Vasco.

Essas ações serão baseadas num modelo de petição desenvolvido por dois advogados tricolores e devem ser postas em prática a partir da próxima semana. Paralelo a isto, o Fluminense, por sua vez, estuda levar a situação com o consórcio, por quebra contratual, até as últimas consequências.

 
 
 

O Estatuto do Torcedor nasceu em 2003, quando o Poder Legislativo ofereceu à população um aparato jurídico que reconheça o interesse social das atividades desportivas, assegurando ao torcedor o máximo respeito de seus direitos humanos e de consumidor.

A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), nasceu do compromisso firmado entre as vozes da sociedade e seus legítimos representantes no Parlamento brasileiro, como instrumento balizador das relações entre o público e as entidades, clubes e promotores de eventos esportivos.