(Foto: Elise Duque - Divulgação)

Em suas redes sociais, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, desabafou após os gritos homofóbicos da torcida rubro-negra no Fla-Flu da última quarta-feira. O mandatário ainda alfinetou o procurador geral do TJD, André Valentim, responsável pela denúncia da torcida tricolor com os cânticos de “time de assassinos”. Confira a publicação:

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“No primeiro Fla x Flu do estadual nossa torcida entoou cânticos caluniosos na arquibancada e prontamente o Fluminense se manifestou de forma contrária repreendendo a atitude. Mesmo assim, com o caráter educativo de nossa medida, o Procurador do TJD-RJ apresentou denúncia objetivando nos punir. Na ocasião o competente Presidente do TJD, Dr. Marcelo Juca, fez uma postagem dizendo que não via motivos para denunciar o Fluminense, mas mesmo assim o procurador (que age de forma independente dos auditores e do presidente – importante ficar claro) fez a denúncia contra nosso clube. Naquele mesmo jogo a torcida do Flamemgo praticou atos homofóbicos, mas segundo informações, André Valentim não “ouviu” os gritos da torcida do seu clube de coração. No jogo de ontem a torcida do Flamengo e alguns funcionários do clube entoaram novamente cânticos homofóbicos e pelo que se percebe, nosso procurador foi ao jogo novamente com os ouvidos tapados. Aliás a jornalista Gabriela Moreira confirmou hoje que o procurador está reticente em denunciar o clube para qual torce. Fechou os ouvidos e não leu as notícias que relatam a conduta da torcida e dos funcionários do Flamengo. O próprio Flamengo se manifestou repudiando a atitude da equipe da Fla TV. Louvável a atitude da diretoria Rubro Negra em anunciar medidas contra seus funcionários e esperemos que o faça em relação à torcida, mas vejam que o caso é exatamente o mesmo que o nosso, do primeiro jogo. Apenas mais grave, já que as ofensas vieram também de funcionários. E aí Valentim ? Vai prevaricar ? O artigo 239 do CBJD é muito claro: “Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.” Pena: multa, de 100,00 a 100.000,00, suspensão de 120 a 360 dias e eliminação no caso de reincidência. Estamos aguardando seu posicionamento ilustre procurador Rubro Negro !!

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