Caso passe pelo Atlético-MG, Flu pegará o vencedor do duelo entre São Paulo e Fortaleza (Foto: Lucas Merçon - FFC)

A juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igreja Lopes, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou a penhora de R$ 2.910.143,68 do Fluminense pela premiação da Copa do Brasil. O motivo: Dívida com o ex-zagueiro Thiago Gosling.

O caso cabe recurso. A ação tramita desde 2006, estava no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecida como Ato Trabalhista, mas depois da revogação no primeiro semestre, acabou retornando para a cobrança feita individualmente para meios de terminar de cobrar a dívida.

 
 
 

“Defiro o requerimento do autor. Expeça-se ofício à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, (…) e , determinando (…) bloqueio e a consequente transferência, colocando à disposição da 46ª VT/RJ, o valor correspondente à premiação a ser paga ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB pela classificação na Copa do Brasil, até o limite da presente execução (R$ 2.910.143,68)”, determinou a magistrada neste fim de semana.

A primeira condenação do Fluminense neste processo aconteceu em 2013. Na época, a Justiça do Trabalho havia determinado que o clube deveria pagar R$ 600 mil ao ex-zagueiro, que atuou no Tricolor entre 2005 e 2006, mas que acionou o judiciário alegando que o Flu havia deixado de pagar seus salários após sofrer lesão, não comunicou ao INSS e nem suspendeu seu contrato. O caso chegou a ir ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por meio dos recursos ao longo dos anos.