Fluminense foi campeão estadual em 2022 (Foto: Maílson Santana/FFC)

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) ainda não tem definida a venda dos direitos de transmissão do Campeonato Carioca de 2023. No entanto, já publicou como será a premiação do Estadual do ano que vem.

Em entrevista recente, o diretor de competições da Ferj, Marcelo Viana, afirmou projetar uma grande premiação para os primeiros colocados.

 
 
 

O Fluminense foi o campeão em 2022. Para 2023, a previsão é que o campeão receba 70% do valor destinado à premiação do Estadual. Confira o que diz o resulamento:

X – DA PREMIAÇÃO

Art. 32 – O campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) 01 Troféu;

b) 60 medalhas exclusivas;

c) Crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão, serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Art. 33 – O vice-campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.