Sandro Meira Ricci omitiu fatos do Fla-Flu do dia 13 de outubro na súmula (Foto: Celso Pupo / Fotoarena)

Protagonista de uma lambança completa no Fla-Flu do dia 13 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro, Sandro Meira Ricci foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira e suspenso por 60 dias. O árbitro deixou de relatar na súmula da partida os acontecimentos do clássico em sua íntegra.

Sandro Meira Ricci anulou gol de Henrique já no fim do segundo tempo que daria ao Tricolor o empate por 2 a 2. Até aí, tudo bem. O problema foi ter, depois de invalidado e mudado de opinião, optar pela marcação original após 13 minutos, invasão geral de campo e clara interferência externa.