Fred é atualmente diretor do Fluminense (Foto: Divulgação/FFC)

O Atlético-MG conseguiu uma ordem judicial para o bloqueio de R$ 15 milhões de Fred, ex-jogador e atual diretor de planejamento esportivo do Fluminense. Tal valor é referente à cobrança de parte da multa prevista no contrato que ele tinha com o Galo quando se transferiu para o Cruzeiro ao fim da temporada de 2017.

Na ocasião, Fred havia rescindido com o Atlético-MG, mas havia uma cláusula que cobrava uma multa de R$ 10 milhões para o caso dele assinar com o rival Cruzeiro, justamente o que aconteceu. Com a correção, o clube mineiro calcula um valor atual na casa dos R$ 30 milhões a serem pagos pelo ex-atacante à instituição.

 
 
 

De acordo com o site ge, houve um bloqueio desses valores e indeferimento de Mandado de Segurança impetrado por Fred. O processo corre em segredo de justiça no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª região). A ação foi movida para lá após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Recentemente, o Atlético-MG conseguiu sentença positiva na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD). Fred, por sua vez, não obteve êxito em recurso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Paralelamente a isso, Fred é um dos credores do Cruzeiro, que virou SAF e entrou em processo de recuperação judicial. O diretor tricolor havia feito um acordo na Justiça com a Raposa na casa de R$ 25 milhões, mas este não foi cumprido. Fora isso, havia assinado com o clube a garantia que a instituição se responsabilizaria em pagar a multa ao Atlético.

Fred chegou a oferecer os créditos que tem com o Cruzeiro ao Atlético-MG para solucionar a multa original de R$ 10 milhões, mas a proposta foi recusada.

O Atlético-MG tinha uma dívida de R$ 1,9 milhão com Fred, confessada no termo de resilição contratual feito em 2017. Tal valor também teria correção ao longo do tempo, mas essa dívida não foi compensada na sentença dos R$ 10 milhões. Muito provavelmente, o ex-centroavante não conseguirá receber tal crédito com o Galo, pois houve prescrição da cobrança de acordo com o regulamento da CNRD.