No Campeonato Estadual, clube algum tem prejuízo. Pelo menos é o que destaca os borderôs das partidas. Neles, não há especificação de prejuízos em jogos, e estampam lucro até em partidas de pouca torcida. O artigo 11 do Regulamento Geral das Competições obriga os clubes de menor investimento a lançarem no borderô como ingressos utilizados 25% da capacidade liberada do local do jogo pelo Corpo de Bombeiros.
Portanto, o público pagante fornecido nos borderôs pode não corresponder ao número de torcedores que de fato comprou os ingressos.