Um exemplo próximo mostra que não adianta tentar driblar o obstáculo da lei e firmar, de partida, um vínculo com mais de três anos. Em 2017, após completar 16 anos, o zagueiro Lucas Fasson assinou seu primeiro contrato profissional com o São Paulo. Duração de quatro anos (término em junho de 2021) e multa rescisória de 40 milhões de euros. Mas em setembro de 2020, quando três anos com o tricolor já tinham transcorrido, ele notificou o São Paulo sobre uma rescisão unilateral e foi treinar no La Serena, do Chile.
O caso se transformou numa briga nas instâncias administrativas da Fifa, que determinou à CBF o envio do Certificado de Transferência Internacional (ITC, sigla em inglês) ao Chile. Fasson, então, foi registrado no novo clube.
O entendimento da Fifa tem base no Regulamento de Estatuto e Transferências de Jogadores (RSTP, sigla em inglês). O artigo 18 traz o limite de duração de três anos para os contratos com jogadores abaixo de 18 anos e cita: “Qualquer cláusula referente a um período mais longo não será reconhecida”. O São Paulo ainda recorre nas instâncias superiores: caso foi parar na Corte Arbitral do Esporte (CAS), que ainda não proferiu sentença.
– Apresentamos a nossa contestação na semana passada – disse Eduardo Carlezzo, advogado do La Serena no processo.
A prevalência do que diz a Fifa em detrimento de leis nacionais tem base na estrutura associativa do futebol.
– Temos que pensar de forma sistêmica. A Fifa sobrepõe a lei nacional. Não só brasileira. Qualquer outra. As regras vêm da Fifa. As confederações e federações internacionais formam a pirâmide. Já tem jurisprudência no CAS que vai dar como certa a transferência sempre obedecendo a regra da Fifa. É a linha do Direito Associativo em relação ao sistema futebol – disse o advogado Gustavo Delbin, vice-presidente de Registro, Transferências e Licenciamento da Federação Paulista de Futebol.