Ednaldo destacou capacidade e caráter de Diniz (Foto: Lucas Figueiredo - CBF)

Na próxima semana, acontecerá reunião do Conselho Técnico da CBF. Os representantes dos clubes votarão um possível aumento no limite de estrangeiros relacionados por partida de cinco para sete. Além disso, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, no ano passado, já havia prometido levar às agremiações a discussão sobre a partida de ponto por caso de racismo entre torcedores e atletas nos campeonatos nacionais. Num primeiro momento, o Fluminense foi um dos poucos a se mostrar favorável.

Quando Ednaldo levantou a ideia, no I Seminário de Combate ao Racismo e a Violência no Futebol, em agosto do ano passado, o site ge consultou os 40 clubes das Séries A e B. Só o Fluminense e mais cinco se mostraram favoráveis: América-MG, Náutico, Ponte Preta, Sampaio Corrêa e Vasco. Sete se manifestaram contrários: Atlético-GO, Bragantino, Santos, Chapecoense, Criciúma, CSA e Tombense. Os demais não responderam.

 
 
 

Muitos clubes entendem que a discussão passa pela forma de punião. Eles vêem como um um fato que atenue a pena a identificação do torcedor infrator com a realização de boletim de ocorrência e encaminhamento para as autoridades competentes.

No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, porém, já há previsão de perda de pontos para casos do tipo. O texto, no artigo 243-G, estabelece dois tipos de punição:

em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;

no caso de torcedores, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;

caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.