A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira a utilização do árbitro de vídeo em jogos do Carioca. Mas há uma contradição. O texto uma hora cita que se trata de uma determinação, mas em outro ponto trata o projeto como autorizativo, o que facultaria à Ferj a decisão de adotá-lo ou não.

– Temos que resolver uma contradição no projeto. A ementa diz “determina a obrigatoriedade do uso”. O artigo 1 diz que “fica determinado o uso de árbitro de vídeo”. Mas no artigo 5 diz: “O árbitro de vídeo, de que trata esta lei autorizativa…” A CCJ fez uma salada de fruta. Porque este projeto era autorizativo. O relator quis transformar em determinativo. Mas manteve o artigo 5, que quis que é autorizativo. Uma lei não pode ser determinativa e autorizativa simultaneamente – ponderou o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB).

 
 
 

Mesmo com esse argumento, o placar foi de 29 votos favoráveis, 13 contrários e sete abstenções. Alguns deputados decidiram se abster por entenderem que a Alerj não deveria legislar sobre o assunto.

– Independentemente de ser autorizativa ou determinativa, tem algo que antecede ao debate que é se essa Casa ou não tem que legislar sobre esse assunto. A bancada do PSOL se abstém porque entende que não deveria ser assunto para esta casa, ainda mais com erro de não dizer se é autorizativo ou determinativo. Aí que não dá para votar mesmo – comentou o deputado Marcelo Freixo (PSOL).

Autor do projeto, o deputado Samuel Malafaia (PSB) reconheceu a contradição, mas jogou para o governador Luiz Fernando Pezão – que precisará sancionar o texto – a responsabilidade de corrigir o equívoco.

– Houve a contradição na hora que foram apresentadas as emendas, mas o governador pode corrigir, de um lado ou de outro. Em relação, o legislador está aqui para fazer lei onde há bagunça, desordem na sociedade, para que ela possa se organizar e não veja o caos acontecer – disse ele, tentando justificar a iniciativa de legislar sobre o futebol.