O Fluminense deveria brigar pelos direitos da torcida para fazer valer o uso do pó de arroz no jogo desta quinta-feira, contra o Deportivo Cuenca (EQU), pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. Essa é a posição do advogado Gustavo Albuquerque. Conhecido dos tricolores, assinou por anos o blog “Flupress” no Globoesporte.com e, mais recentemente, no site Futebolzinho. Ele foi um dos autores da ação que garantiu definitivamente a volta do talco nas arquibancadas cariocas. Segundo Gustavo, a decisão da Conmebol em vetar a festa programada pela torcida não pode sobrepujar uma resolução judicial.
– É um absurdo. O Fluminense não pode aceitar isso. Na questão da fumaça, confesso que não sei. Mas a Conmebol não tem direito a impedir o uso do talco, mesmo que tivesse no regulamento. É uma decisão judicial que preserva o patrimônio histórico cultural do Rio de Janeiro que é a torcida. É um direito dela. Ninguém pode confrontar isso, mesmo que tivesse no regulamento, insisto. É um direito adquirido pela torcida. Ela tem o direito de soltar o talco em qualquer estádio do Rio de Janeiro na hora que ela quiser. Essa é a decisão judicial unânime do juiz e dos três desembargadores que julgaram. Bastava o Fluminense mostrar a decisão e, com uma simples petição, liberar o talco.Não há menção de branco ou colorido – alertou Gustavo Albuquerque, em entrevista ao NETFLU.
Os torcedores idealizavam o uso de um pó de arroz tricolor no Setor Sul, além de fumaça nas cores do Fluminense (Hell Tricolor) no Setor Leste do Maracanã. O artigo 124 da Copa Sul-Americana determina que “todo tipo de objetos pirotécnicos (sinalizadores, pólvora, bombas de fumaça ou estouro, fogos de artifício etc.) encontram-se estritamente proibidos nos estádios”. O talco é um mineral. Logo, não está contido no item acima que trata de pirotecnia, ou seja, técnica com fins de utilização de fogo e/ou explosivos e fogos de artifício.
Em junho de 2015, após muita briga judicial, o caso do pó de arroz, enfim, foi resolvido. Por unanimidade, os desembargadores da 10ª câmara cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantiveram a liberação da tradicional festa nos jogos do Fluminense.
Um dos fundadores do NETFLU e editor do portal desde a sua criação, em dezembro de 2008, Leandro Dias é tricolor de berço, tem 37 anos e é formado pela Universidade Estácio de Sá. Jornalista desde 2004, trabalhou na Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em 2005 ingressou no quadro de funcionários do Diário LANCE! No veículo, trabalhou como repórter do site Lancenet! e também como repórter e apresentador da TV LANCE!
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