Abad diz que é o único a correr risco e clube não terá prejuízo (Foto: Paulo Brito - NETFLU)

Em post no Facebook, Ademar Arrais, coordenador da campanha de Celso Barros à presidência do Fluminense, fez indagações quanto à candidatura de Pedro Abad. Na opinião do player político, o postulante ao cargo, representante da situação, deveria repensar a ideia de presidir o Fluminense, devido a conflitos com a Receita Federal, conforme o NETFLU divulgou última quarta-feira. Veja:

 

 
 
 

“O FLUMINENSE PRECISA DE QUEM NÃO PRECISA DO FLUMINENSE”

A consulta/dúvida/medo do candidato da Flusócio e da Receita Federal à Presidência do Fluminense é antiga e a resposta também, mas apenas agora foi descoberta e divulgada por terceiros (mais um vazamento), pois ele próprio jamais não deu divulgação tanto a dúvida quanto à consulta e muito menos ao parecer-resposta. Escondeu de todos preferindo fazer sua campanha normalmente, enganando a todos e mais uma vez colocando seus interesses e de seu grupo à frente dos interesses do Fluminense.

A consulta/dúvida/medo é respondida sob o ponto de vista da Receita Federal, mas não responde, nem poderia, ao flagrante conflito de interesses do ponto de vista do Fluminense Football Club. A preocupação do associado, do Sócio Futebol e da Torcida do Fluminense em geral não é com a Receita Federal e o interesse público, mas sim os interesses privados do Fluminense. Os interesses que serão colocados de lado certamente não serão os da Receita Federal, inclusive porque o seu empregado jamais colocará o seu emprego em risco em razão da defesa dos interesses do Clube.

Observe-se que o Parecer da Corregedoria da Coordenação Disciplinar, da Divisão de Análise Correcional, não impede a candidatura do seu empregado estatutário à Presidência do Clube, porém transforma o eventual exercício do cargo numa Presidência do Fluminense extremamente condicionada e limitada, senão vejamos:

“4.No caso especifico narrado pelo servidor consulente – a atividade de presidência do clube – não se vislumbra qualquer característica que, por sua natureza, possa propiciar ou facilitar o uso do cargo em circunstâncias que prejudiquem a moralidade ou interesse público. OBSERVANDO-SE QUE O CONSULENTE DEVE SE ABSTER DE ATUAR NA ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE OUTROS DOCUMENTOS CONGÊNERES QUE VENHAM A SER ANALISADOS PELA UNIÃO (INCLUSA A RFB), ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

8. LOGO, CASO O CONSULENTE VENHA A SE TORNAR PRESIDENTE DO CLUBE, ELE DEVERÁ TRANSFERIR A REPRESENTAÇÃO PARA OUTRA PESSOA, QUANDO ESTIVER DIANTE DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO (INCLUSA A RFB), DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

9. COM RELAÇÃO AOS INCISOS I, II, IV, V, VI E VII, DO ART. 5º, DA LEI 12.813, DE 2013, VERIFICA-SE QUE NELES SÃO DESCRITAS SITUAÇÕES QUE SÓ PODEM SER AFERIDAS QUANDO DO EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE PRIVADA. ASSIM, CABE AO SERVIDOR CONSULENTE IMPEDIR SUA OCORRÊNCIA.
10. OUTROSSIM, NECESSÁRIO FRISAR QUE A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NO CASO EM QUE O SERVIDOR ESTEJA NO EXERCÍCIO DO CARGO, E NÃO EM LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, É REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE PRIVADA CONCOMITANTE COM O CARGO PÚBLICO.

11. Portanto, no entendimento da Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE INFORMADA pelo servidor Pedro Eduardo Silva Abad não configura conflito de interesses, DESDE QUE OBSERVADAS TODAS AS RESSALVAS ACIMA.(GRIFOS NOSSOS)”

Ademais, há que se observar as inúmeras exigências e sanções previstas na Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015 (PROFUT), a que ficaria o Fluminense numa eventual eleição de um candidato nas condições de Pedro Abad. Vejamos, por exemplo, o artigo 24, § 1o e § 2o do capítulo III, que dispõe sobre GESTÃO TEMERÁRIA NAS ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL:

Art. 24. Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
§ 1o Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, inclusive seus administradores.
§ 2o Os dirigentes de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.

Ora, como o Presidente do Fluminense vai responder e se responsabilizar por atos que ele não pode praticar nem assinar por determinação legal e de seu empregador? Como ele vai responder solidariamente, na forma da Lei do PROFUT, por atos que ele não pode praticar nem assinar por estar impedido pela Receita Federal? Se o Presidente do Fluminense sequer poderá assinar o balanço, como ele poderá responder pelo mesmo e eventuais irregularidades?

É bom lembrar que o próprio candidato da Receita Federal e da Flusócio à Presidência do Fluminense, defendeu reiteradamente, juntamente com seu grupo, a aprovação no Conselho Deliberativo do Prestador de Serviços Advocatícios Mario Bittencourt para o exercício concomitante do cargo político de Vice-presidente de Futebol.

Naquela oportunidade, mesmo com a nossa defesa e voto em contrário pelo flagrante CONFLITO DE INTERESSES e contrariedade ao estatuto do Clube, Pedro Abad e seu grupo não somente disseram que inexistia conflito de interesses como defenderam aquela atrocidade, chegando ao cúmulo do próprio Pedro Abad defender na Tribuna do Conselho Deliberativo (gravado): “O Futebol do Fluminense nunca foi tão bem planejado e foi entregue nas mãos de pessoas tão certas”. O resultado catastrófico para o Clube todos conhecemos, apesar de alguns procurarem ignorar por interesses políticos e outros por desejarem esconder que são co-autores e em alguns casos mandante de tudo que Mario Bittencourt fez à frente do Fluminense.

Pedro Abad pode ser o candidato da Receita Federal e da Flusócio à Presidência do Clube, mas não possui as condições mínimas para ser o Presidente do Fluminense, defender os interesses do Clube, e ele mesmo deveria ter tido discernimento para não se candidatar, o que não impede agora de retirar a sua candidatura, inclusive porque está fadada ao completo fracasso. Mais uma vez o interesse do Clube foi colocado para escanteio diante de interesses pessoais, políticos e de grupo. O Clube não pode ter um Presidente condicionado e cheio de limitações impostas pelo empregador de seu mandatário maior e pela lei, que inclusive colocam a Instituição em riscos seríssimos na forma da Legislação pátria. O Fluminense não pertence nem pertencerá a Flusócio. “O FLUMINENSE PRECISA DE QUEM NÃO PRECISA DO FLUMINENSE.”