2O clube que criticar a Ferj ou o Campeonato Carioca e desmerecê-lo, colocando, por exemplo, time reserva, está sujeito a multa de R$ 50 mil. Entretanto, a polêmica medida por estar com os dias contados. A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou com um pedido de liminar na última terça para pôr fim “Lei da Mordaça.

– Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica – comentou o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Eduardo Chow.

 
 
 

A coordenadora do Núcleo, Patrícia Cardoso, comparou o artigo da Federação às violações à liberdade de expressão, como o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo no último mês de janeiro.

Confira abaixo o que diz o artigo 133 do Regulamento Geral das Competições da Ferj:

A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida pela metade.”

 

 


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