(Foto: Nelson Perez - FFC)

O veredicto favorável ao Tricolor não foi por acaso. O argumento central da juíza Dalva Macedo para dar ganho de causa ao Fluminense e manter o meia Gustavo Scarpa vinculado ao clube carioca, em sentença proferida na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi o de que o jogador “perdoou tacitamente” os atrasos salariais ao renovar seu contrato com a equipe tricolor em março de 2017. A defesa do atleta, no entanto, contesta essa interpretação e alega que a lei é clara quanto ao direito de Scarpa de rescindir o contrato após três meses de inadimplência, e que a maioria dos atrasos que foram objeto da ação aconteceu apenas depois da renovação.

Documentos obtidos pelo UOL Esporte detalham as explicações de ambos os lados no caso, que se arrastava desde dezembro do ano passado, quando Scarpa entrou com a ação na Justiça do Trabalho do Rio. Uma liminar favorável ao jogador em janeiro anulou provisoriamente o contrato com o Flu, possibilitando que o Palmeiras o contratasse. Mas essa liminar foi derrubada em março, restaurando o vínculo com os cariocas, e desde então ele está sem jogar.

 
 
 

Segundo a juíza, ao renovar com o Fluminense em 2017 mesmo sabendo que o clube atrasava o recolhimento de FGTS e outras obrigações desde 2012, Scarpa “mostrou interesse em se manter vinculado ao clube, independente do atraso salarial, indicando de forma inequívoca o perdão tácito”. Para Dalva Macedo, portanto, a ação trabalhista teve como motivação não os atrasos posteriores à renovação, e sim o único objetivo de deixar o Flu sem efetuar o pagamento da multa rescisória de R$ 200 milhões, “caracterizando enriquecimento ilícito do autor”.

Ela apontou ainda que “é público e notório” que os times de futebol do Rio de Janeiro “vêm atravessando dificuldades financeiras”, e que o tribunal “regularmente edita atos de centralização de execuções com cada um dos quatro grandes clubes do Rio, para auxiliar o restabelecimento da saúde financeira das entidades desportivas cariocas”.