Pandemia do novo coronavírus interrompeu atividades nos clubes (Foto: Lucas Merçon - FFC)

Recentemente, uma declaração do presidente do Internacional, Marcelo Medeiros, falando que o jogador de seu clube que não quisesse retomar os treinamentos presenciais poderia pedir demissão causou grande polêmica. Posteriormente, ele se desculpou. Mas fica a pergunta. Em meio à pandemia do novo coronavírus, os atletas são ou não obrigados a voltar aos trabalhos se seus clubes assim o determinarem. Para o advogado trabalhista Solon Tepedino, especialista no assunto, o “x” da questão é o aval do poder público.

– No Rio Grande do Sul, as estatísticas com os infectados e óbitos estão bem abaixo de outros estados, então lá foi permitida uma volta segura. Tudo depende da localização e da autorização das autoridades competentes. O clube não pode voltar às atividades sem esse aval. O presidente do Inter se sentiu confortável para dar aquela declaração, que na minha opinião fugiu um pouco da razoabilidade, porque o governo estadual liberou a volta aos treinos. O clube pode sim demitir o jogador por justa causa, caso ele se recuse a voltar quando o poder público autoriza esse retorno – explicou Tepedino.

 
 
 

A possibilidade de doença ocupacional se jogadores pegarem Covid-19 após voltarem aos trabalhos, levantada justamente por Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, também foi comentada por Tepedino. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou mais fácil a empregados comprovar a doença.

– Essa decisão do STF, por si só, não é absoluta. Não basta o empregado estar contaminado com o coronavírus. No caso dos jogadores de futebol, se o clube estiver adotando todas as medidas de segurança necessárias, com equipamentos de proteção adequados, por si só não caracteriza acidente de trabalho. Tem que haver uma comprovação de que ele foi exposto ao risco. O jogador pode ter adquirido a doença por outros familiares, indo ao supermercado ou em outra situação. A decisão do STF é um facilitador de uma reparação ao empregado, mas não é absoluta. É preciso existir um nexo de causalidade que comprove que a doença foi adquirida no trabalho – finalizou.