Ferj segue na batalha velada com clubes para forçar assinatura da venda dos direitos de TV (Foto: Ursula Nery (Ferj)

Nesta quarta-feira, a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) solicitou ao Governo Federal uma Medida Provisória para estender por mais um mês os contratos de trabalho entre clubes e atletas de futebol. O pedido foi assinado pelo presidente da entidade, Rubens Lopes, para Jair Bolsonaro.

O argumento se dá para possibilitar que os campeonatos estaduais possam terminar, já que muitos jogadores de clubes pequenos têm vínculos se encerrando até a data da final do Estadual. Se aceita e aprovada, a MP valeria apenas para equipes inscritas nesses torneios. Confira o pedido:

 
 
 

“OFÍCIO DA PRESIDÊNCIA Nº: 020/20

A/C

ILMO. SR RONALDO LIMA DOS SANTOS, SECRETÁRIO NACIONAL DE

FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR (SNFUT)

Assunto: Readequação do prazo mínimo para formalização dos Contratos Especiais de

Trabalho Desportivo dos Atletas Profissionais do Futebol.

Prezado Sr. Secretário.

Todos os Campeonatos de Futebol realizados nas 26 Unidades Federativas e no Distrito da Federal, nos quais participam 269 clubes, foram interrompidos e suspensos por prazo indeterminado em razão das medidas restritivas estabelecidas pelas autoridades governamentais, tendo diversas consequências e dentre elas algumas das seguintes:

a) Suspensão do pagamento das quotas de TV;
b) Suspensão de patrocínios;
c) Falta de receita pela ausência das principais fontes de custeio;
d) Término dos contratos dos atletas sem que tenham sido concluídas as competições;
e) Clubes sem elenco para participar das poucas partidas restantes (6 partidas em média) quando retomadas as atividades;
f) Necessidade de recomposição do elenco para um período inferior a 30 dias de jogos.

Sob este aspecto, se apresentam desproporcionais, desarrazoadas, onerosas e inadequadas ao momento de exceção, as disposições do artigo 30, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), determinando o prazo mínimo de 3 (três) meses para duração do Contrato de Trabalho do Atleta Profissional de Futebol, quando a atividade laborativa para a conclusão dos Campeonato Estaduais não deverá ultrapassar 30 dias, ocasionando ônus de 2 meses de obrigações desnecessárias e possíveis demandas judiciais em face de diversos clubes.

Diante deste cenário vimos solicitar o seguinte:

1) Remessa ao Excelentíssimo Presidente da República para edição de Medida Provisória, ou o que couber, determinando que seja alterado o artigo 30, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), de forma a estabelecer como 30 (trinta) dias o prazo mínimo do Contrato Especial de Trabalho Desportivo, tão somente para os casos necessários à conclusão das partidas restantes de todos os Campeonatos Estaduais de Futebol Profissional que não foram finalizados por motivo de força maior (pandemia em razão do novo coronavírus).

É o que nos cumpre informar e requerer, aproveitando o ensejo para renovar nossos votos de elevadas estima e consideração.”