Na tarde desta quinta-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), ocorreu o julgamento do Flamengo por conta dos cânticos homofóbicos de “time de v…”, no clássico da semifinal da Taça Guanabara, contra o Fluminense. Por decisão dos auditores, o Rubro-Negro acabou absolvido da denúncia no artigo 243-G (ato discriminatório), mas por outro lado, foi multado em R$ 50 mil, enquadrado no artigo 191, por descumprir regulamento da competição.
Segundo Marcello Zorzenon, presidente da sessão, “o canto é moralmente reprovável e o Fla deveria tomar medidas, mas não houve como aplicar o artigo 243-G, porque não foi direcionado a uma pessoa. Foi direcionado a um time. Chamar de “time de viado” é uma atitude de injúria homofóbica. Mas o legislador exige que haja uma pessoa ofendida, não uma genérica”, argumentou.
Confira os artigos em que o Rubro-Negro foi denunciado: