Advogado do Flamengo diz que Fluminense não consegue provas suficientes para anular a partida (Foto: Nelson Perez/FFC)

O Flamengo encaminhou, nesta quarta-feira, um pedido ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para não julgar a possibilidade de anulação do Fla-Flu da última quinta. Advogado rubro-negro, Michel Asseff Filho afirma não ver sustentação no pedido feito pelo Fluminense.

– O pedido tecnicamente é a reconsideração do despacho (do presidente do STJD, Ronaldo Piacente) feito após o pedido de impugnação da partida. Por quê? Quando o presidente do STJD recebe um pedido, ele tem duas opções: ou indefere a petição liminarmente, inicialmente, a petição da impugnação ou ele recebe a impugnação e oficia à CBF para não homologar o resultado. Isso é o que manda a lei. Ele tinha a opção de liminarmente de indeferir a petição. Eu apresentei todos os meus fundamentos que vão fazer parte da minha defesa na sessão de julgamento, mas quando apresento meus fundamentos, eu demonstro ao presidente do STJD que não há fundamento para o recebimento da impugnação – disse.

 
 
 

Fora isso, Asseff apresentou no pedido parte da defesa que será feita por ele caso o julgamento seja mantido.

– Para que seja recebida a impugnação, tem que haver prova inequívoca da intenção do árbitro de infringir as regras do jogo, o que não aconteceu. Mesmo que a gente considere que o árbitro tenha ouvido informações externas, não foi ele que se dirigiu a alguém de fora do campo perguntado se foi impedimento ou não. Na verdade, as pessoas foram até ele. O árbitro só questiona o auxiliar. Atitude absolutamente normal. Erro de direito seria se ele tivesse ido para fora do campo ou se tivesse utilizado um celular. Ele não praticou nenhuma dessas ações – afirmou.

Michel Asseff disse ainda que o Fluminense não conseguirá reunir provas suficientes para conseguir a anulação do clássico.

– Ele tem essa faculdade. Se ele quiser, pode reconsiderar o despacho. Acho possível.
O Fluminense não consegue apresentar qualquer prova nos autos do processo que isso tenha ocorrido, até porque não aconteceu. Então, por esse motivo, não há fundamento para a existência do pedido de impugnação – encerrou.