Entradas poderão ser adquiridas em São Paulo a partir desta quarta

Os tricolores que forem ao jogo contra o Corinthians, quinta-feira, no Itaquerão, pela ida das quartas de final da Copa Sul-Americana, já têm onde comprar ingressos em São Paulo. O Fluminense anunciou nesta quarta a abertura de ponto de venda na Terra da Garoa.

Nesta quarta, das 12h às 20h, e na quinta, das 10h às 19h, será possível adquirir entradas no Restaurante Garota da Vila, na Rua Júlio Diniz, 82 – Vila Olímpia, São Paulo. Dos 500 bilhetes, são 400 inteiros e 100 com valor de meia entrada. Custam R$ 46 e R$ 23, respectivamente. Cada pessoa pode comprar até três ingressos e a meia-entrada só a própria pessoa pode adquirir. Em São Paulo não há gratuidade.

 
 
 

Veja todas as informações:

Restaurante Garota da Vila
Rua Júlio Diniz, 82 – Vila Olímpia, São Paulo

Quarta, 21/8, das 12h às 20h
Quinta, 22/8, das 10h às 19h

Serão 500 ingressos, dos quais 400 são inteiras e 100 meias entradas. Os valores são R$46 e R$23, respectivamente. Não haverá troca para sócio. Cada torcedor poderá comprar apenas três ingressos e a meia entrada só poderá ser comprada pelo próprio. Não há gratuidade no estado de São Paulo.

Meia-Entrada em São Paulo:

Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:

  • Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
  • Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
  • Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;
  • Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal.
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105