Para comprar demais 50%, Fluminense deverá ter de gastar mais do que o desprendido pelos primeiros 50% (Foto: Mailson Santana - FFC)

Além da advertência a Marrony, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou outros acontecimentos referentes à partida entre Fluminense e Bragantino, no dia 24 de julho, pelo Campeonato Brasileiro. Pela questão da falta de energia no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, o Tricolor foi absolvido, mas não escapou sem uma multa.


Segundo a súmula do árbitro da partida, o Fluminense atrasou dois minutos para entrar no primeiro tempo e mais um no segundo. Por isso, foi multado em R$ 3 mil. O artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê muulta de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.

 
 
 

Tanto a multa quanto a absolvição ao Fluminense pelo atraso e falta de energia, respectivamente, foram por unanimidade.

Em campo, o Fluminense venceu por 2 a 1. Os gols tricolores foram marcados por Jhon Arias e Germán Cano.