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A Medida Provisória 984, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, é clara ao dar aos clubes mandantes a prerrogativa de negociarem seus direitos de transmissão. Há, entretanto, uma grande divergência no meio do futebol sobre a sua validade. Um grupo entende que ela produz efeitos imediatos. Outro grupo entende que ela não afeta contratos assinados antes de sua edição. Parceiros comerciais há mais de 30 anos no futebol brasileiro, Globo e CBF adotam, neste primeiro momento, interpretações opostas.

Segundo a Folha de São Paulo, a Globo tem sido vocal ao defender que a MP 984 não pode afetar os contratos já assinados. Para a emissora, que tem contrato de transmissão de estaduais e do Brasileiro com diversos clubes até 2024, prevalece, durante a sua vigência regra anterior: uma emissora só pode transmitir uma partida se tiver direitos de ambas as equipes participando.

– A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos – disse a entidade, em nota divulgada na quinta-feira (18).

Nos bastidores, a emissora tem indicado a clubes com os quais tem contrato que espera apoio e corroboração a sua tese jurídica. A CBF, entretanto, parceira ininterrupta da Globo no futebol brasileiro desde 1987, está adotando uma interpretação diferente.

Para a entidade que comanda o futebol brasileiro, a MP editada por Bolsonaro deve produzir efeitos imediatos no que diz respeito às transmissões. Isso significa que emissoras que tenham contratos com um clube estão autorizadas a transmitirem as partidas caso esses clubes sejam mandantes, mesmo contra adversários que tenham contrato com outras redes.