MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça (Foto: Divulgação - site oficial do presidente Lula)

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras passam a vigorar, mas precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

As empresas serão taxadas em 18% dobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR). Isso corresponde à receita obtida com todos os jogos após pagamento dos prémios a apostadores e imposto de renda sobre a premiação. A Fazenda faz projeção de arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, com estimativa de ver o número subir para R$ 6 a R$ 12 bilhões nos anos seguintes. Confira todos os pontos abordados segundo reportagem do site g1:

Imposto

 
 
 

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).

Proibição em apostas

A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Outras regras

Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Multas

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.

As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.